MANUAL DO EXPOSITOR

 

 

PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

 

FEHOSP - Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficicentes do Estado de São Paulo

 

REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1o. - A 19ª MOSTRA ESTADUAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES que será realizada no Hotel Bourbon SPA Resort – Rod. Fernão Dias, Km 37,5 – Atibaia no período de 21 a 23 de abril de 2010 paralela ao 19º CONGRESSO DE PRESIDENTES, PROVEDORES, DIRETORES E ADMINISTRADORES HOSPITALARES DE SANTA CASAS E HOSPITAIS BENEFICENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Art. 2o. - São finalidades da MOSTRA:

 

a) Reunir empresas fabricantes, revendedoras ou representantes da indústria de produtos, equipamentos e serviços para hospitais;

 

b) Expor e comercializar equipamentos, produtos e serviços indispensáveis ao setor hospitalar e entidades filantrópicas; c) Promover a aproximação entre empresários do setor industrial, comercial e de serviços que atuam no setor hospitalar e em entidades beneficentes.

 

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3o. - São participantes:

 

- Promotores; - Expositores: os fabricantes, revendedores ou representantes da indústria de produtos, equipamentos e serviços para hospitais; - Empresas: que, por suas atividades, sejam de interesse dos associados da FEHOSP

 

CAPÍTULO III - PROMOTORES

 

Art. 4o. - A FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS BENEFICENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, é a promotora e organizadora da 18ª MOSTRA DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES.

 

Art. 5o. - Compete aos promotores:

 

a) Emprestar ao empreendimento todo o apoio oficial e profissional necessário ao perfeito alcance de suas finalidades;

 

b) Supervisionar o andamento de todo o serviço;

 

c) Montar a exposição conforme a planta apresentada;

 

d) Executar, na forma devida e em tempo hábil, os serviços e providências pelos quais se responsabilizam contratualmente promotores expositores;

 

e) Fornecer o (s) estande (s) tipo padrão a título de aluguel, forração na cor grafite aplicada sobre o piso do local, estrutura em alumínio anodizado, paredes divisórias em chapa TS branca, uma mesa e duas cadeiras por estandes, uma arandela (lâmpada 220 V - 110 w) a cada 2m2 de área, um ponto de energia (tomada 110V) por estandes, identificação do expositor na testeira com letras adesivas de 5cm de altura e no máximo 7 dígitos.

 

f) Promover a divulgação do evento com seus associados;

 

g) Promover a limpeza geral das áreas de circulação (não dentro dos estandes);

 

h) Prestar orientação e assistência permanente de natureza técnica aos expositores e convidados;

 

i) Manter durante o evento uma secretaria com informações e local para credenciamento;

 

j) Redistribuir áreas, embora apenas nos casos extremos, do ponto de vista das áreas locadas ou setores, respeitando as dimensões e características estabelecidas no contrato de locação.

 

CAPÍTULO IV - EXPOSITORES

 

Art. 6o.- O expositor que estiver em atraso com seu pagamento; Além de pagar multa de 10% sobre o valor da parcela, somente receberá o estande mediante a quitação do débito, de acordo com seu contrato.

 

Art. 7o.- Cumpre ao expositor colocar em sua área, por sua conta e risco, todo o material a ser exposto, a partir da data em que o recinto for colocado a sua disposição, isto é, às 14h do dia 21 de abril de 2010.

 

Art. 8o.- O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com relação ao evento, sem sublocar ou ceder qualquer parcela ou totalidade da área que for locada.

 

Art. 9o.- Incumbe ao expositor:

 

a) Realizar diariamente, antes de iniciar a abertura da exposição ao público, completa limpeza interna de seu (s) estande (s).

 

b) Cumprir, rigorosamente, a tempo e em ordem, todas as obrigações contratuais assumidas.

 

c) Abster-se de perturbar, por si ou preposto, a ordem pública e o direito alheio, tais como o uso de aparelhos sonoros, gritos, pregões que prejudiquem os estandes vizinhos.

 

d) É proibido o "merchandising" fora de seu espaço locado. Ex.: Recepcionistas circulando fora do estande, distribuindo material ou mesmo uniformizadas. A comissão analisará cada problema na hora sua decisão deverá ser acatada prontamente.

 

e) Assumir inteira responsabilidade pelo ônus ou pelos prejuízos eventuais por seu preposto ou empregados.

 

Art.10o. - Será proibida a promoção de terceiros: "É absolutamente vedado a publicidade direta de produtos ou serviços de empresas não participantes da MOSTRA". O Expositor poderá, entretanto, solicitar a Comissão Organizadora da EXPO que, a seu critério, poderá autorizar que apresente em seu estande, produtos por ele não comercializados e ou fabricados, mas que sejam de interesse ou necessários à complementação de seus produtos.

 

Art. 11o.- Caberá ao expositor providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos. A ORGANIZAÇÃO DA FEIRA se desobriga de qualquer responsabilidade no que concerne a perdas e danos pessoais ou aos produtos expostos que não estão cobertos por seguro.

 

Art. 12o.- Caberá ao expositor a responsabilidade civil e penal nos casos de queda de painéis, material exposto no estande ou qualquer tipo de acidente que motive danos aos visitantes.

 

CAPÍTULO V - PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS

 

Art. 13o.- A COMISSÃO ORGANIZADORA fornecerá, gratuitamente, credenciais para o acesso à FEIRA, sendo de uso exclusivo da diretoria, gerência e pessoal em serviços no estande, nos seguintes tipos e normas de validade:

a) Credencial de Expositor: Privativa da Diretoria, Gerência e Funcionários. Serão distribuídos quatro para cada estande;

 

b) Normas de validade: São pessoais e intransferíveis, válidas somente quando preenchidas pela Secretaria e para circular na área de exposição.

 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15o.- Sob nenhum pretexto o expositor poderá decorar diretamente os painéis divisórios e piso do estande ou neles colocar pregos, ou algo que danifiquem. O não cumprimento desta determinação sujeitará o expositor a pagamento de uma indenização a ser estipulada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, por material danificado.

 

Art. 16o.- Não será permitida a colocação de fita dupla-face diretamente sobre os painéis divisórios ou sobre o piso. É necessário a colocação de fita crepe, sobre a qual será colocada a fita dupla-face.

 

Art. 17o.- Qualquer retirada ou colocação de painéis somente poderá ser feita pelo pessoal especializado da Comissão Organizadora.

 

Art. 18o.- Não é permitido construções em alvenaria.

 

Art. 19o.- Não será permitido furos, aplicação de colas ou qualquer outra ação que possa danificar o Piso do Salão da EXPOSIÇÃO.

 

CAPÍTULO VII - NORMAS DE SEGURANÇA

 

Art. 20o.- É proibida a utilização de explosivos, tóxicos, gases não inerentes e combustíveis que não o GLP. O GLP (gás de cozinha) só poderá ser admitido no interior do estande em butijões, de no mínimo 13 kg e a tubulação deve ser a exigida pela legislação vigente no Município.

 

Art. 21o.- É absolutamente proibido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do pavilhão da EXPO.

 

Art. 22o.- É responsabilidade do expositor manter, em seu estande, extintor de incêndio de acordo com o seu material em exposição.

 

CAPÍTULO VIII - RETIRADA DO MATERIAL

 

Art. 23o.- Todo o expositor se obriga a tirar de sua área locada, todo o material exposto e utilizado após as 19h do dia 23.04.2010 até às 23h do mesmo dia.

 

Art. 27o.- É de responsabilidade do expositor as providências no que se refere a contratação de segurança para o estande, não se responsabilizando, a COMISSÃO ORGANIZADORA, pela não observância deste item.

 

CAPÍTULO IX - DISPOSITIVOS LEGAIS

 

Art. 28o.- O expositor deverá providenciar para que todos os produtos a serem expostos na EXPO sejam acompanhados de devida Nota Fiscal e dentro da Lei em vigor, evitando problemas com a fiscalização. Os PROMOTORES se desobrigam de qualquer responsabilidade com mercadorias ou material transitando irregularmente.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 29o.- Não caberá aos PROMOTORES qualquer responsabilidade por prejuízos ou desvantagens decorrentes. A estes, reserva-se o direito de arbitrar sobre casos omissos no presente REGULAMENTO, bem como estabelecer novas normas que, para um bom funcionamento da EXPO, se façam necessárias.

 

Art. 31o.- O Expositor se obriga a respeitar e fazer respeitar, por seus funcionários e/ou pessoas contratadas, todas as cláusulas e condições contidas no REGULAMENTO, bem como, outras normas que os PROMOTORES venham estabelecer.

 

Art 32o.- Para qualquer questão judicial, com fulcro neste REGULAMENTO ou entre as partes relacionadas nos seus artigos 1o. e 2o., o foro será a cidade de São Paulo.

 

Horário de funcionamento da feira:

 

Dia 21/04/2010 – Abertura Oficial do Evento - 18h

 

OBS: Estará acontecendo o pré-congresso às 14hs.

 

Dias 22 e 23/04/2010 – 8h30 às 18h

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

 

 

 

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